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STJ Decide: Empresa Não Deve Pagar Honorários à Fazenda Após Aderir à Transação Tributária

Em uma decisão importante para o ambiente tributário brasileiro, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que empresas que desistem de ações judiciais para aderir à transação tributária não precisam pagar honorários de sucumbência à Fazenda Nacional. 


A decisão, tomada por maioria de votos (3 a 2), reforça a ideia de que o espírito da transação tributária — que é baseada no consenso e na boa-fé entre contribuinte e Estado — não deve ser comprometido por cobranças adicionais que não estão previstas em lei. 


Entenda o Caso 


O julgamento teve origem em uma ação anulatória de débito fiscal ajuizada por uma empresa que, posteriormente, optou por aderir à transação prevista na Portaria 14.402/2020, criada para oferecer condições especiais de negociação para contribuintes impactados pela pandemia da Covid-19. 


Como parte da adesão à transação tributária, é exigido que o contribuinte renuncie ao direito discutido na ação judicial. O ponto debatido era se, ao fazer essa renúncia, a empresa deveria também arcar com os honorários advocatícios de sucumbência — um custo normalmente imposto à parte que desiste ou perde uma ação. 


O Que Decidiu o STJ 


O voto vencedor foi do ministro Paulo Sérgio Domingues, que argumentou que não há previsão legal para a cobrança desses honorários em casos de transação tributária. Segundo ele, impor esse pagamento fere a lógica de concessão mútua que caracteriza esse tipo de acordo e desestimula a adesão, contrariando o próprio objetivo da norma. 


Os ministros Regina Helena Costa e Sérgio Kukina concordaram. Costa destacou que exigir honorários nesses casos seria uma contradição, já que a renúncia é uma exigência da própria transação e não um simples ato de desistência. 


Os Votos Vencidos 


Ficaram vencidos os ministros Gurgel de Faria (relator) e Benedito Gonçalves, que defenderam a aplicação do artigo 90 do Código de Processo Civil. Este artigo prevê a condenação em honorários advocatícios quando há desistência da ação — argumento que, para a maioria, não se aplica aos casos de transação tributária, por se tratar de uma situação específica e regulada por normas próprias. 


O Que Isso Significa para as Empresas? 


Essa decisão representa um alívio financeiro para empresas interessadas em resolver suas pendências com o fisco por meio de transações tributárias. Ao afastar a obrigação de pagar honorários de sucumbência, o STJ torna o caminho da transação mais atrativo, reforçando a ideia de cooperação entre contribuinte e Estado na resolução de dívidas tributárias. 


Consulte Seu Advogado: Um Passo Essencial 


Apesar da decisão favorável, a adesão à transação tributária exige cuidados jurídicos específicos. Cada caso pode envolver nuances diferentes — como o tipo de débito, o momento da adesão, ou o andamento do processo judicial. 


Por isso, consultar seu advogado tributarista é fundamental. Um profissional especializado pode: 

  • Verificar se sua empresa se enquadra nas condições da transação;
  • Analisar o melhor momento e forma de renúncia à ação judicial;
  • Garantir que a adesão ocorra de forma segura, evitando riscos de cobranças indevidas, como os honorários agora afastados pelo STJ.

 Além disso, o acompanhamento jurídico é essencial para preservar os direitos do contribuinte e maximizar os benefícios da negociação com o fisco.


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