Transação Tributária é um serviço especializado que oferece consultoria e suporte na negociação e regularização de dívidas fiscais. Nossa equipe de especialistas está empenhada em simplificar o processo de pagamento de impostos, garantindo conformidade com a legislação vigente e proporcionando tranquilidade aos nossos clientes.
A 'Gestão de Eficiência Tributária (Simples Nacional)' é um acompanhamento mensal especializado em otimizar a carga tributária de pequenas e médias empresas enquadradas no regime Simples Nacional, proporcionando redução de custos e conformidade fiscal.
A Recuperação de Créditos Tributários oferece uma análise detalhada das obrigações fiscais da sua empresa, identificando e recuperando valores pagos indevidamente ou a maior, garantindo compliance financeira e fiscal.
Nosso serviço de Defesa Administrativa tributária visa proteger e defender os contribuintes diante de autuações fiscais e controvérsias administrativas. Oferecemos uma abordagem estratégica e detalhada para minimizar riscos e potencializar o sucesso em processos administrativos tributários.
Nosso serviço de Defesa em Execuções Fiscais oferece consultoria jurídica completa para empresas e indivíduos que estão enfrentando cobranças fiscais. Trabalhamos para minimizar os impactos financeiros e jurídicos, apresentando argumentos sólidos e medidas eficazes para evitar ou suspender a cobrança de débitos tributários indevidos, sempre buscando a melhor solução para cada caso específico.
A Análise de NCM oferece uma avaliação detalhada das classificações fiscais de mercadorias, garantindo conformidade com as normas tributárias e aduaneiras.
Planejamento Tributário é um serviço especializado que visa otimizar a carga tributária de empresas e indivíduos. Utilizando estratégias legais e eficientes, ajuda na redução de impostos e na conformidade com as leis fiscais vigentes.
Sócia Fundadora
Advogada especialista em Direito Tributário, com mais de 10 anos desenvolvendo soluções estratégicas para melhorar a gestão tributária dos mais diversos segmentos (comércio, indústria e serviços), assessorando clientes de pequeno, médio e grande porte, atuando tanto no âmbito contencioso quanto no administrativo, com ênfase em recuperação de crédito e gestão de eficiência tributária. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, Especialista em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários) e com MBA pela Fundação Getúlio Vargas/RJ.
Sócia
Advogada especialista em Direito Tributário, com mais de 5 anos de experiência no contencioso tributário, sempre dialogando com o cliente na busca da melhor gestão de passivo tributário, com planejamento para o menor impacto financeiro no dia a dia de grandes, pequenas e médias empresas, atuando para proteger tanto o patrimônio quanto a operação dos clientes. Membra da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/PE. Graduada pela Universidade de Pernambuco, Pós-Graduada em Direito Tributário e Aduaneiro na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/Minas).
Gestora do Contencioso Cível
Advogada especialista em Direito Civil e Processo Civil, com 18 anos de experiência consolidada no contencioso empresarial, com sólida atuação nos segmentos de Indústria, Comércio e Serviços. Expertise na análise estratégica de litígios de alta complexidade ou de elevado valor econômico, com controle ativo do portfólio dos clientes, em acompanhamento estratégico contínuo de riscos. Membra da Comissão da Mulher Advogada da OAB/PE. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Pós-Graduada em Processo Civil pela UFPE e em Direito de Família e Sucessões pela Fundação Getúlio Vargas/SP.
Administradora
Profissional dedicada e experiente em coordenação financeira e administrativa, com mais de 10 anos de expertise em empresas do setor de advocacia. Durante sua trajetória, liderou equipes com habilidade, gerenciou contas a pagar e a receber, tesouraria, faturamento e conciliação bancária, e entrega análises de resultados gerenciais para suportar a tomada de decisões estratégicas. É graduada em Administração de Empresas pela FACAL e possui um MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria.
Existe na legislação tributária brasileira um benefício que reduz significativamente a carga de IRPJ e CSLL de clínicas médicas. Está previsto nos artigos 15 e 20 da Lei 9.249/1995,consolidado pela legislação posterior e pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 217 dos recursos repetitivos, julgado em 2010. Chama-se equiparação hospitalar — e está presente em menos de 30% das clínicas que teriam direito a usá-lo.
Para a maioria das empresas brasileiras, esses regulamentos representam mais uma etapa de um processo que ainda parece distante. Para clínicas médicas, representam uma data crítica que está sendo subestimada: 1º de agosto de 2026.
A reforma tributária brasileira, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, é apresentada como uma promessa de simplificação do sistema tributário nacional. Para a maioria dos setores econômicos, essa promessa tem fundamento. Para os cartórios, o cenário é substancialmente mais preocupante.
A inadimplência tributária é uma realidade enfrentada por diversas empresas, especialmente em cenários de instabilidade econômica, retração de receitas ou desorganização financeira. Nesses casos, a ausência de capacidade imediata de pagamento dos débitos fiscais não elimina a necessidade de tratamento adequado da dívida, tampouco impede a incidência de encargos e a adoção de medidas coercitivas por parte do Fisco.
Profissionais da saúde que acumulam vínculos podem ter contribuído acima do teto previdenciário sem saber, e têm direito à restituição dos últimos cinco anos.
A nova sistemática baseada em créditos favorece estruturas com custos operacionais relevantes, enquanto profissionais que atuam de forma autônoma ou sem despesas significativas tendem a enfrentar aumento efetivo da carga tributária.
Pagamentos tratados como “lucro” vêm sendo reclassificados como remuneração, com exigência de tributos e aplicação de multas
A crescente judicialização da saúde no Brasil tem gerado efeitos colaterais relevantes para clínicas multidisciplinares, especialmente aquelas que atuam no atendimento de pacientes com transtornos do neurodesenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, em 1º de janeiro de 2026,trouxe alterações relevantes no sistema tributário brasileiro, dentre elas a criação de um adicional de 10% sobre os percentuais de presunção do Lucro Presumido.
Limite do TCU é derrubado e Justiça autoriza ampliação de benefício fiscal em acordo tributário, janela de oportunidade momentânea
Uma recente decisão da Justiça Federal reacendeu o debate sobre os limites da tributação de dividendos no Brasil, especialmente quando envolvidas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Uma recente decisão liminar da Justiça Federal suspendeu a exigibilidade da majoração de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, prevista na Lei Complementar nº 224/2025, para empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido. A medida impede a cobrança imediata do aumento e afeta diretamente clínicas médicas, especialmente aquelas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.