Uma recente decisão liminar da Justiça Federal suspendeu a exigibilidade da majoração de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, prevista na Lei Complementar nº 224/2025, para empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido. A medida impede a cobrança imediata do aumento e afeta diretamente clínicas médicas, especialmente aquelas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.
Read More


