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Limite do TCU é derrubado e Justiça autoriza ampliação de benefício fiscal em acordo tributário, janela de oportunidade momentânea

Uma decisão judicial recente pode representar uma mudança estratégica relevante para empresas que enfrentam passivos tributários elevados, especialmente aquelas que acumulam prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. A Justiça afastou limitações impostas pelo Tribunal de Contas da União e autorizou a utilização de prejuízo fiscal para quitar até setenta por cento da dívida em transação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme previsto na Lei nº 13.988/2020. No caso concreto, a empresa pôde utilizar R$ 65,6 milhões para amortizar um passivo de R$ 177 milhões, o que evidencia o impacto financeiro que uma interpretação correta da legislação pode gerar.


Mais do que uma decisão isolada, o caso reforça que o prejuízo fiscal constitui direito patrimonial do contribuinte e não pode sofrer restrições que não estejam expressamente previstas em lei. Ocorre que o cenário da transação tributária vem passando por mudanças interpretativas relevantes, com impacto direto em negociações em andamento. O posicionamento do TCU alterou expectativas, a PGFN já apresentou recurso e o ambiente ainda está em consolidação. Isso significa que empresas que não estruturarem adequadamente seus pedidos ou que aceitarem negativas sem análise técnica aprofundada podem deixar de economizar valores expressivos.


Antes das recentes limitações, a sistemática permitia a aplicação de descontos significativos sobre multas e juros e, posteriormente, a utilização de prejuízo fiscal sobre o saldo remanescente, potencializando a redução do passivo. Com a mudança de entendimento, muitas negociações foram impactadas e diversas empresas simplesmente interromperam estratégias que poderiam ser juridicamente sustentáveis. A decisão judicial demonstra que há espaço para questionamento quando há extrapolação dos limites legais e que o princípio da legalidade continua sendo determinante na celebração das transações tributárias.


Para empresas com dívidas federais relevantes, a questão não é apenas reduzir valores, mas preservar caixa, proteger patrimônio, recuperar previsibilidade financeira e garantir sustentabilidade operacional. A transação tributária é um instrumento técnico que exige diagnóstico detalhado do passivo, análise estruturada dos créditos acumulados, construção estratégica da proposta e, quando necessário, atuação judicial precisa e fundamentada.


O momento é estratégico. Recursos ainda serão julgados e entendimentos podem se consolidar de forma mais restritiva ou mais favorável nos próximos meses. Empresas que se antecipam ampliam seu poder de negociação e estruturam soluções mais vantajosas. Empresas que aguardam podem encontrar um ambiente menos flexível e com margens reduzidas de aproveitamento de créditos.


Se sua empresa possui débitos federais relevantes ou acumula prejuízo fiscal que ainda não foi analisado de forma estratégica dentro de uma transação tributária, é fundamental avaliar imediatamente as possibilidades jurídicas e financeiras disponíveis.


Entre em contato para uma análise confidencial do seu caso e avalie enquanto ainda há espaço para estruturar a melhor solução possível.


Por Diego Santos