
A entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, em 1º de janeiro de 2026,trouxe alterações relevantes no sistema tributário brasileiro, dentre elas a criação de um adicional de 10% sobre os percentuais de presunção do Lucro Presumido. Essa nova regra é aplicável às empresas que faturam mais de R$ 5 milhões por ano, incidindo especificamente sobre a parcela da receita que exceder esse valor. A medida, embora apresentada como reestruturação de benefícios fiscais, tem gerado questionamentos relevantes, e já começou a ser afastada pelo Judiciário.
O que mudou na prática
O regime do Lucro Presumido é uma forma simplificada de apuração do IRPJ e da CSLL, em que a lei define um percentual de lucro sobre o faturamento da empresa(entre 8% e 32%, a depender da atividade).
A partir de 2026, a nova legislação determina que:
• empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões
• terão um acréscimo de 10% nesses percentuais de presunção
• apenas sobre a parcela da receita que ultrapassar esse limite
Na prática, isso resulta em:
• aumento da base de cálculo dos tributos;
• elevação da carga tributária efetiva;
• impacto financeiro direto sobre empresas em crescimento.
O ponto central da discussão jurídica
A principal controvérsia está na forma como a nova lei trata o Lucro Presumido.
O regime não é um benefício fiscal, mas sim uma forma de cálculo prevista em lei.
Ao optar por ele, a empresa:
• não apura o lucro real;
• não deduz despesas efetivas;
• adota um modelo simplificado de tributação.
Por isso, ao tratar esse regime como se fosse um “benefício” para justificar aumento de tributação, a nova norma levanta questionamentos relevantes quanto à sua legalidade.
O posicionamento do Judiciário
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao analisar o tema, afastou a aplicação desse adicional em decisão liminar.
No caso, o Tribunal reconheceu que:
o Lucro Presumido é um método legal de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não se confundindo com benefício fiscal.
Com base nesse entendimento, foi suspensa a cobrança do adicional de 10% para a empresa que ingressou com a ação judicial.
Impactos e próximos passos
A decisão representa um precedente relevante e indica um cenário provável para 2026:
• aumento do número de discussões judiciais sobre o tema;
• possibilidade de suspensão da cobrança para empresas que busquem o Judiciário;
• necessidade de reavaliação do regime tributário adotado.
Empresas que faturam acima de R$ 5 milhões anuais tendem a ser as mais impactadas e, por isso, devem analisar com atenção os efeitos dessa nova regra.
Conclusão
A alteração promovida pela LC nº 224/2025 amplia a carga tributária de empresas no Lucro Presumido de forma indireta, ao elevar os percentuais de presunção.
A recente decisão do TRF-3 reforça que essa medida pode ser juridicamente questionável, abrindo espaço para discussão e eventual afastamento da cobrança.
Diante desse cenário, empresas que se enquadram nesse critério, especialmente aquelas optantes pelo Lucro Presumido com faturamento superior a R$ 5 milhões ao ano devem buscar assessoria jurídica especializada para avaliação do impacto concreto da medida e adoção das providências cabíveis com a urgência que o tema exige.
Entre em contato para uma análise confidencial do seu caso e avalie enquanto ainda há espaço para estruturar a melhor solução possível.
Por Gabriela Patriota