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Lucro presumido mais oneroso em 2026:Judiciário afasta adicional de 10% e abre precedente relevante aos contribuintes

A entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, em 1º de janeiro de 2026,trouxe alterações relevantes no sistema tributário brasileiro, dentre elas a criação de um adicional de 10% sobre os percentuais de presunção do Lucro Presumido. Essa nova regra é aplicável às empresas que faturam mais de R$ 5 milhões por ano, incidindo especificamente sobre a parcela da receita que exceder esse valor. A medida, embora apresentada como reestruturação de benefícios fiscais, tem gerado questionamentos relevantes, e já começou a ser afastada pelo Judiciário.


O que mudou na prática


O regime do Lucro Presumido é uma forma simplificada de apuração do IRPJ e da CSLL, em que a lei define um percentual de lucro sobre o faturamento da empresa(entre 8% e 32%, a depender da atividade).


A partir de 2026, a nova legislação determina que:

• empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões

• terão um acréscimo de 10% nesses percentuais de presunção

• apenas sobre a parcela da receita que ultrapassar esse limite


Na prática, isso resulta em:

• aumento da base de cálculo dos tributos;

• elevação da carga tributária efetiva;

• impacto financeiro direto sobre empresas em crescimento.


O ponto central da discussão jurídica


A principal controvérsia está na forma como a nova lei trata o Lucro Presumido.

O regime não é um benefício fiscal, mas sim uma forma de cálculo prevista em lei.


Ao optar por ele, a empresa:

• não apura o lucro real;

• não deduz despesas efetivas;

• adota um modelo simplificado de tributação.


Por isso, ao tratar esse regime como se fosse um “benefício” para justificar aumento de tributação, a nova norma levanta questionamentos relevantes quanto à sua legalidade.


O posicionamento do Judiciário


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao analisar o tema, afastou a aplicação desse adicional em decisão liminar.

No caso, o Tribunal reconheceu que: 

o Lucro Presumido é um método legal de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não se confundindo com benefício fiscal.

Com base nesse entendimento, foi suspensa a cobrança do adicional de 10% para a empresa que ingressou com a ação judicial.


Impactos e próximos passos


A decisão representa um precedente relevante e indica um cenário provável para 2026:

• aumento do número de discussões judiciais sobre o tema;

• possibilidade de suspensão da cobrança para empresas que busquem o Judiciário;

• necessidade de reavaliação do regime tributário adotado.

Empresas que faturam acima de R$ 5 milhões anuais tendem a ser as mais impactadas e, por isso, devem analisar com atenção os efeitos dessa nova regra.


Conclusão


A alteração promovida pela LC nº 224/2025 amplia a carga tributária de empresas no Lucro Presumido de forma indireta, ao elevar os percentuais de presunção.

A recente decisão do TRF-3 reforça que essa medida pode ser juridicamente questionável, abrindo espaço para discussão e eventual afastamento da cobrança.

Diante desse cenário, empresas que se enquadram nesse critério, especialmente aquelas optantes pelo Lucro Presumido com faturamento superior a R$ 5 milhões ao ano devem buscar assessoria jurídica especializada para avaliação do impacto concreto da medida e adoção das providências cabíveis com a urgência que o tema exige.


Entre em contato para uma análise confidencial do seu caso e avalie enquanto ainda há espaço para estruturar a melhor solução possível.


Por Gabriela Patriota