Aumentar o pró-labore pode reduzir o imposto da clínica?

Aumentar o pró-labore pode reduzir o imposto da clínica?

Pró-labore baixo pode custar caro: entenda o fator R e o ponto de equilíbrio da sua clínica.

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Preciso ir à Justiça para pagar menos imposto na minha clínica multidisciplinar?

Preciso ir à Justiça para pagar menos imposto na minha clínica multidisciplinar?

Nem sempre, e essa é a resposta honesta. Para fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, o entendimento administrativo da Receita Federal já reconhece a presunção reduzida quando cumpridos os requisitos, o que significa que a clínica pode adequar estrutura e apuração sem processo. A judicialização faz sentido em situações específicas, e a principal delas é a psicologia.

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Como emitir e segregar as notas fiscais de uma clínica multidisciplinar

Como emitir e segregar as notas fiscais de uma clínica multidisciplinar

A segregação de receitas não se faz na apuração, se faz na emissão. Se a nota fiscal descreve genericamente “sessão de terapia” ou “atendimento multidisciplinar”, a clínica perde a capacidade de demonstrar quanto do faturamento corresponde a cada atividade, e a fiscalização tende a tratar o conjunto pelo percentual mais alto.

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Quais terapias entram na presunção reduzida: fono, fisio, TO e psicologia

Quais terapias entram na presunção reduzida: fono, fisio, TO e psicologia

Fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional são reconhecidas pela Receita Federal como serviços de auxílio diagnóstico e terapia, com presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, atendidos os requisitos de sociedade empresária e de conformidade com a Anvisa. A psicologia, no entendimento administrativo atual, permanece em 32%. Essa diferença é o centro do problema das clínicas multidisciplinares.

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Minha clínica de terapias paga 32% de imposto: dá para reduzir?

Minha clínica de terapias paga 32% de imposto: dá para reduzir?

Para clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional tributadas pelo Lucro Presumido, a Receita Federal já reconhece a aplicação dos percentuais reduzidos de presunção, 8% para IRPJ e 12% para CSLL, no lugar dos 32% gerais. O reconhecimento vem de sucessivas soluções de consulta e depende de dois requisitos: a clínica precisa ser organizada sob a forma de sociedade empresária, de direito e de fato, e atender às normas da Anvisa.

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Vale a pena colocar meu imóvel no nome da empresa?

Vale a pena colocar meu imóvel no nome da empresa?

Depende do objetivo, e a operação tem três consequências que precisam ser conhecidas antes da assinatura. O imóvel deixa de ser seu e passa a responder pelas dívidas da empresa. Todos os sócios respondem solidariamente pela exata estimação do valor atribuído ao bem, por cinco anos contados do registro (art. 1.055, § 1º). E há efeito tributário na entrada, que varia conforme o caso.

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Capital social não integralizado: qual o risco para mim como sócio?

Capital social não integralizado: qual o risco para mim como sócio?

Enquanto houver capital subscrito e não integralizado, todos os sócios respondem solidariamente por esse valor perante terceiros (art. 1.052 do Código Civil). Não é dívida da empresa: é valor que cada sócio pode ser chamado a cobrir com patrimônio próprio. E a solidariedade não escolhe o culpado: se um integralizou tudo em dia e o outro nunca pagou, o credor pode cobrar do primeiro.

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Já tenho contrato social. Preciso de acordo de sócios?

Já tenho contrato social. Preciso de acordo de sócios?

São documentos com funções diferentes. O contrato social é público, arquivado na Junta Comercial, e define quem é sócio, qual o capital, quem administra e como a empresa se apresenta perante terceiros. O acordo de sócios é privado, não é arquivado, e regula como os sócios se comportam entre si. Um diz quem é sócio; o outro diz como os sócios se relacionam.

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Meu contrato social não fala nada sobre isso. Qual regra vale?

Meu contrato social não fala nada sobre isso. Qual regra vale?

Quando o contrato social é omisso, aplica-se primeiro o capítulo da sociedade limitada no Código Civil. Persistindo a lacuna, aplicam-se subsidiariamente as normas da sociedade simples. Mas o art. 1.053, parágrafo único, permite que o contrato escolha, em vez disso, a regência supletiva pela Lei das Sociedades por Ações. É uma linha, e ela muda o funcionamento inteiro da sociedade.

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Sou sócio da empresa mas não estou no contrato: e agora?

Sou sócio da empresa mas não estou no contrato: e agora?

Quem não consta do contrato social não é sócio perante terceiros. Não tem direito automático a lucros, não vota, não tem acesso garantido a livros e documentos, e precisa provar em juízo a existência da sociedade para reclamar qualquer coisa. E quem consta sozinho também não está protegido: responde isoladamente por fornecedor, Receita e empregado, mesmo quando a decisão que gerou o passivo foi do outro.

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Meu sócio não trabalha e recebe igual: o que eu posso fazer?

Meu sócio não trabalha e recebe igual: o que eu posso fazer?

Existe solução jurídica, e ela tem duas camadas. A primeira é o pró-labore: quem exerce função na empresa deve ser remunerado por essa função, com valor de mercado, antes de qualquer divisão de lucro. A segunda é a distribuição desproporcional de lucros, em que os sócios recebem em percentual diferente da participação no capital, admitida quando prevista no contrato social e deliberada de forma regular.

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