
A regulamentação da reforma tributária, somada às discussões em curso sobre a tributação do patrimônio, vem motivando empresários de alto patrimônio a reexaminar estruturas que montaram nos últimos anos para proteger capital, organizar a sucessão familiar e ganhar eficiência fiscal. Boa parte dessas decisões foi tomada sem uma leitura conjunta dos efeitos tributários, societários e sucessórios, e essa lacuna pode se traduzir em custos relevantes adiante.
A criação de holdings patrimoniais e operacionais foi um dos movimentos mais populares do período, geralmente com a expectativa de reduzir carga tributária e blindar ativos. Na prática, o resultado depende do regime da empresa, da origem dos recursos e do tipo de aplicação. Em estruturas de lucro presumido, por exemplo, aplicações financeiras dentro da holding podem ser alcançadas por IRPJ e CSLL, chegando a uma carga próxima de 34% sobre os rendimentos. Já na pessoa física, conforme o instrumento, a tributação tende a variar entre 15% e 22,5%. Essa diferença tem levado empresários a rever estruturas criadas sem considerar o efeito fiscal sobre caixa ocioso ou capital alocado de forma temporária.
O tema também pesa para quem passou por fusão, aquisição ou captação. A forma como o capital é recebido e reaplicado pode mudar bastante a tributação dos rendimentos. Recursos mantidos em pessoa jurídica podem sofrer tributação corporativa sobre aplicações e, mais à frente, nova incidência na distribuição à pessoa física, caso propostas em debate no Congresso avancem. O resultado pode ser uma carga acumulada bem acima da projetada. E reorganizar a estrutura depois do evento de liquidez costuma sair muito mais caro.
A discussão sobre o ITCMD — imposto estadual sobre heranças e doações — reacendeu o interesse pela antecipação sucessória. Estados já vêm alterando regras e alíquotas, enquanto propostas de progressividade seguem em tramitação. Famílias empresárias com patrimônio concentrado em imóveis, participações societárias ou ativos financeiros têm buscado revisar instrumentos como doações com reserva de usufruto e cláusulas de proteção patrimonial. A leitura predominante é que adiar essas decisões pode reduzir as opções disponíveis caso o ambiente fiscal fique menos favorável.
Cresce também o interesse pela mudança de residência fiscal entre empresários de alta renda, especialmente após a venda de empresas ou outro evento de liquidez expressivo. Paraguai e Uruguai despontam entre os destinos avaliados por brasileiros, pela proximidade e por regimes mais favoráveis à renda gerada no exterior. Os Emirados Árabes seguem entre as alternativas de quem tem patrimônio internacional, e Portugal continua atraindo famílias interessadas em mobilidade na Europa. Em todos os casos, a troca de domicílio fiscal pede planejamento prévio: parte das possibilidades se perde depois do evento de liquidez, o que torna essencial uma avaliação jurídica, tributária e patrimonial coordenada antes de qualquer movimentação.
O erro mais recorrente é tratar o patrimônio em partes isoladas: revisar tributação sem olhar a sucessão, ou reorganizar a sucessão sem medir liquidez e impacto fiscal. Num cenário de mudança regulatória, decisões fragmentadas tendem a aumentar a exposição patrimonial do empresário em vez de reduzi-la.
Escrito por Gabriela Patriota