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MÉDICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE SÃO REEMBOLSADOS DE  CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS INDEVIDAMENTE NOS ÚLTIMOS 5 ANOS: A SITUAÇÃO DOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DA SAÚDE COM MÚLTIPLOS VÍNCULOS

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A situação dos médicos e profissionais da saúde com múltiplos vínculos

1. O limite máximo do salário de contribuição

Todo trabalhador vinculado ao INSS contribui mensalmente para a Previdência Social. Essa contribuição, no entanto, não incide necessariamente sobre o todos os valores recebidos pelos profissionais: a lei estabelece um valor máximo, conhecido como teto previdenciário, que serve de limitar o valor do tributo pago.

Na prática, isso significa que ninguém deve contribuir ao INSS sobre valores que ultrapassem esse limite. Assim, profissionais de saúde que possuem mais de um vínculo de trabalho e cuja soma dos rendimentos supera R$ 8.475,55 provavelmente estão pagando ao INSS mais do que deveriam, já que cada empregador desconta a contribuição separadamente, sem considerar o teto sobre o total.

2. A hipótese de recolhimento a maior: pluralidade de vínculos

A rotina do médico brasileiro é marcada pelo exercício de atividades concomitantes: vínculo estatutário ou celetista com hospital público, contrato de emprego com instituição privada, plantões remunerados, pró-labore na condição de sócio de clínica e prestação de serviços como contribuinte individual.

Nos termos do art. 30, I, da Lei nº 8.212/91, cabe a cada fonte pagadora arrecadar a contribuição do segurado a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração. Ocorre que cada fonte aplica a retenção de forma isolada, como se fosse o único vínculo, sem consolidar as bases de contribuição. Quando a soma das remunerações ultrapassa o teto, a jurisprudência é firme no sentido de que os salários de contribuição das atividades concomitantes devem ser somados e limitados ao valor máximo legal.

O montante retido sobre a parcela excedente configura, portanto, recolhimento indevido.

3. Perfis mais expostos ao recolhimento indevido

A situação é recorrente entre profissionais que atuam em mais de uma fonte pagadora, destacando-se:

  • médicos com dois ou mais vínculos empregatícios;
  • médicos que atuam simultaneamente na rede pública e na rede privada;
  • plantonistas;
  • cooperados;
  • profissionais com vínculo celetista que exercem, em paralelo, atividade autônoma ou recebem pró-labore de pessoa jurídica;
  • demais profissionais da saúde, como dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas e biomédicos.

4. Fundamento jurídico da restituição

As contribuições previdenciárias possuem natureza tributária. Aplica-se, assim, o art. 165, I, do Código Tributário Nacional, que assegura ao sujeito passivo o direito à restituição do tributo pago indevidamente ou em valor superior ao devido. No plano da legislação de custeio, o art. 89 da Lei nº 8.212/91 disciplina a restituição e a compensação das contribuições recolhidas indevidamente ou a maior, com atualização pela taxa Selic, na forma do seu § 4º.O exercício do direito submete-se ao prazo de cinco anos contados da extinção do crédito tributário, nos termos do art. 168, I, do CTN. São recuperáveis, portanto, os valores recolhidos no quinquênio anterior ao pedido administrativo ou ao ajuizamento da ação; as parcelas anteriores são atingidas pela prescrição, que corre continuamente contra o contribuinte inerte.

A recuperação pode se dar pela via administrativa, mediante pedido eletrônico de restituição perante a Receita Federal do Brasil (PER/DCOMP), na forma da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, ou pela via judicial, conforme as particularidades do caso. Em qualquer hipótese, a apuração exige análise individualizada dos vínculos e das bases de contribuição, competência a competência, tendo como documento central o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), complementado por contracheques e comprovantes de recolhimento.

5. Por que o erro passa despercebido

Isoladamente, cada desconto em folha está correto, o que explica a baixa percepção do problema pelo próprio segurado. A irregularidade somente se revela na soma e posterior confronto da remuneração recebida de todos os vínculos com o teto vigente em cada competência.

Como essa verificação não é feita automaticamente pela Receita ou pelo INSS em favor do contribuinte, profissionais de alta renda seguem recolhendo, sem saber, valores que a lei não exige. E há um agravante: o direito de pedir a devolução alcança apenas os últimos cinco anos.

A cada mês que passa, portanto, as parcelas mais antigas deixam de ser recuperáveis, o dinheiro pago a mais é definitivamente perdido.

6. Conclusão

O profissional de saúde que mantém ou manteve mais de um vínculo de trabalho nos últimos cinco anos deve ter sua situação analisada com atenção. O Patriota e Soares realiza essa análise: verificamos os recolhimentos feitos no período e, constatado o pagamento acima do teto, o profissional tem direito à devolução dos valores, corrigidos pela taxa Selic, restando apenas definir o caminho mais adequado para reaver o que foi pago a mais. Esperar, por outro lado, tem um custo certo: a cada mês que passa, parte desses valores deixa de ser recuperável.