
O crescente número de processos movidos por bancos faz com que muitos devedores enfrentem cobranças judiciais anuláveis, em razão de falhas técnicas cometidas pelas próprias instituições bancárias.
Um emblemático exemplo veio recentemente da 21ª Vara Federal, a qual extinguiu uma cobrança de R$ 154.089,12, decorrente de instrumento contratual. A instituição buscava a execução de um débito originado de Contrato Bancário assinado pela cliente. Entretanto, a estratégia de defesa demonstrou que os documentos apresentados pelo banco eram, em termos simples, incoerentes. Os principais pontos que o escritório levantou foram:
Aplicaram-se os entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça, como temas, jurisprudências e leis. Demonstramos que uma Cédula de Crédito Bancário só possui força executiva se estiver acompanhada de certas legalidades, detalhadas e claras. Não basta o banco apontar uma cobrança; ele precisa provar como chegou ali.
Na rotina empresarial, é comum que bancos utilizem planilhas genéricas, “evoluções de dívida” automáticas e cálculos confusos e abusivos. A decisão obtida reforça dois pilares fundamentais:
Com a defesa técnica, a empresa se viu livre de uma cobrança de mais de R$ 154 mil. Na prática, o que era uma ameaça ao caixa do cliente converteu-se em um resultado integralmente favorável a ele.
Diante de uma execução bancária, o empresário não precisa aceitar a dívida sem questionar. Antes de pagar, vale submeter a cobrança a uma auditoria jurídica e técnica, porque a transparência nos valores cobrados é uma exigência legal, e a sua ausência pode abrir caminho para a redução ou a anulação do débito. Em casos como este, contestar significou preservar
Escrito por Gabriela Patriota