
Para clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional tributadas pelo Lucro Presumido, a Receita Federal já reconhece a aplicação dos percentuais reduzidos de presunção, 8% para IRPJ e 12% para CSLL, no lugar dos 32% gerais. O reconhecimento vem de sucessivas soluções de consulta e depende de dois requisitos: a clínica precisa ser organizada sob a forma de sociedade empresária, de direito e de fato, e atender às normas da Anvisa.
A origem disso está no art. 15, § 1º, III, “a”, e no art. 20 da Lei 9.249/95, que preveem presunção reduzida para serviços hospitalares e para serviços de auxílio diagnóstico e terapia. Com a redação dada pela Lei 11.727/2008, e com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, o alcance passou a abranger os serviços listados na Atribuição 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, que trata do atendimento de apoio ao diagnóstico e terapia. Fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional estão nessa atribuição.
Esse segundo requisito é o que separa uma economia legítima de um passivo. Clínica que altera o registro e passa a aplicar 8% sem ter estrutura correspondente está apostando que a fiscalização não vai olhar, e o prazo de fiscalização é longo o suficiente para essa aposta dar errado com juros e multa.
Há também dois filtros que costumam passar despercebidos. O primeiro é o regime: a presunção reduzida existe no Lucro Presumido, e não se aplica a quem está no Simples Nacional, onde a lógica de tributação é outra. Antes de discutir percentual, é preciso confirmar que o Lucro Presumido é o melhor regime para aquela clínica, o que nem sempre é verdade.
O segundo é a composição da receita. Clínica multidisciplinar quase nunca presta um serviço só, e nem todas as atividades recebem o mesmo tratamento. Aplicar o percentual reduzido sobre o faturamento inteiro é o erro mais comum e o mais caro.
Se a sua clínica presta terapias e recolhe pela presunção de 32%, existem três verificações objetivas a fazer antes de qualquer mudança: onde a sociedade está registrada, se a estrutura sustenta a organização empresarial e como a receita está composta. Nossa equipe atua na análise conjunta de estrutura societária e tributação de clínicas de saúde