
A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, instituiu importante hipótese de isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o contribuinte aplique o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Apesar da clareza do texto legal, a Receita Federal do Brasil passou a restringir indevidamente a aplicação dessa isenção, por meio da Instrução Normativa SRF nº 599/2005, exigindo que o valor da venda fosse aplicado integralmente dentro do prazo legal. Na prática, essa exigência ignora a realidade do mercado imobiliário, onde a maioria das aquisições ocorre de forma parcelada ou financiada.
Essa interpretação administrativa não encontra respaldo na lei e tampouco na jurisprudência dos tribunais superiores, resultando, na prática, em recolhimentos indevidos de imposto, em afronta direta ao princípio da legalidade tributária.
O Superior Tribunal de Justiça já enfrentou essa questão e firmou entendimento de que a isenção se aplica mesmo quando a compra do novo imóvel ocorre de forma parcelada. No julgamento do REsp nº 1.469.478/SC, o STJ deixou claro que a lei exige apenas a aplicação do valor da venda na aquisição de outro imóvel residencial, sem exigir quitação total dentro do prazo de 180 dias.
Esse entendimento foi recentemente aplicado pela Justiça Federal em Pernambuco. No Processo nº 0014676-29.2025.4.05.8300, a 14ª Vara Federal de Pernambuco reconheceu o direito do contribuinte à isenção, afastou a restrição imposta pela Receita Federal e determinou a restituição do imposto pago indevidamente.
A decisão reforça que o contribuinte não pode ser penalizado por adquirir imóvel de forma parcelada, prática comum e legítima, e que planejamento tributário dentro da lei significa apenas conhecer seus direitos e evitar pagamentos indevidos. Se você conhece alguém que tenha vendido um imóvel, comprado outro dentro do prazo legal e pago Imposto de Renda sobre o ganho de capital — ou se tem dúvidas sobre a correta cobrança desse imposto — nossos especialistas estão à disposição para analisar o caso e orientar de forma segura e responsável.
Por Bruna Soares