Décadas de trabalho acumuladas em imóveis, investimentos e participações societárias. Em 2026, as regras sobre a transmissão desse patrimônio ficaram significativamente mais onerosas.
O regime que parece mais simples nem sempre é o mais barato — e a diferença pode passar de R$ 30 mil por ano.
Um médico clínico geral é capaz de olhar para os resultados de uma ressonância magnética e identificar algo óbvio. Mas os detalhes que fazem diferença no diagnóstico — as sutilezas que definem o tratamento correto — são lidos por quem trabalha com aquele exame todos os dias. No tributário de clínicas médicas, a diferença entre o generalista e o especialista funciona da mesma forma. E o custo de um diagnóstico impreciso aparece no extrato bancário todo mês. Não se trata de questionar a competência técnica geral dos escritórios que atendem múltiplos setores. Trata-se de reconhecer que especialização importa — e que, no tributário, o que não é revisado regularmente provavelmente está errado.
O crescente número de processos movidos por bancos faz com que muitos devedores enfrentem cobranças judiciais anuláveis, em razão de falhas técnicas cometidas pelas próprias instituições bancárias.
Mudanças tributárias levam empresários de alto patrimônio a rever holdings, planejamento sucessório e residência fiscal. Veja os principais pontos de atenção em 2026.
Entrou em vigor um dos marcos mais relevantes da relação entre Fisco e contribuinte dos últimos anos. A Lei Complementar nº 225/2026, sancionada em 8 de janeiro de 2026, instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e, pela primeira vez, trouxe para a lei um conceito objetivo de “devedor contumaz” — a figura do contribuinte que transforma a inadimplência tributária em estratégia de negócio. A regulamentação veio em seguida, pela Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6/2026, que detalhou critérios, prazos e procedimentos. Para empresas com passivos tributários federais expressivos, entender essa nova classificação deixou de ser tema acadêmico: as consequências do enquadramento são severas e podem comprometer a própria continuidade do negócio. A boa notícia é que a lei abre uma janela de defesa — e é nela que se decide o futuro da empresa.
A mudança mais profunda do sistema tributário brasileiro em três décadas chegou. Para clínicas médicas, há muito mais em jogo do que parece.
Existe na legislação tributária brasileira um benefício que reduz significativamente a carga de IRPJ e CSLL de clínicas médicas. Está previsto nos artigos 15 e 20 da Lei 9.249/1995,consolidado pela legislação posterior e pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 217 dos recursos repetitivos, julgado em 2010. Chama-se equiparação hospitalar — e está presente em menos de 30% das clínicas que teriam direito a usá-lo.
Para a maioria das empresas brasileiras, esses regulamentos representam mais uma etapa de um processo que ainda parece distante. Para clínicas médicas, representam uma data crítica que está sendo subestimada: 1º de agosto de 2026.
A reforma tributária brasileira, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, é apresentada como uma promessa de simplificação do sistema tributário nacional. Para a maioria dos setores econômicos, essa promessa tem fundamento. Para os cartórios, o cenário é substancialmente mais preocupante.
A inadimplência tributária é uma realidade enfrentada por diversas empresas, especialmente em cenários de instabilidade econômica, retração de receitas ou desorganização financeira. Nesses casos, a ausência de capacidade imediata de pagamento dos débitos fiscais não elimina a necessidade de tratamento adequado da dívida, tampouco impede a incidência de encargos e a adoção de medidas coercitivas por parte do Fisco.
Profissionais da saúde que acumulam vínculos podem ter contribuído acima do teto previdenciário sem saber, e têm direito à restituição dos últimos cinco anos.