A reforma tributária brasileira, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, é apresentada como uma promessa de simplificação do sistema tributário nacional. Para a maioria dos setores econômicos, essa promessa tem fundamento. Para os cartórios, o cenário é substancialmente mais preocupante.
A inadimplência tributária é uma realidade enfrentada por diversas empresas, especialmente em cenários de instabilidade econômica, retração de receitas ou desorganização financeira. Nesses casos, a ausência de capacidade imediata de pagamento dos débitos fiscais não elimina a necessidade de tratamento adequado da dívida, tampouco impede a incidência de encargos e a adoção de medidas coercitivas por parte do Fisco.
Profissionais da saúde que acumulam vínculos podem ter contribuído acima do teto previdenciário sem saber, e têm direito à restituição dos últimos cinco anos.
A nova sistemática baseada em créditos favorece estruturas com custos operacionais relevantes, enquanto profissionais que atuam de forma autônoma ou sem despesas significativas tendem a enfrentar aumento efetivo da carga tributária.
Pagamentos tratados como “lucro” vêm sendo reclassificados como remuneração, com exigência de tributos e aplicação de multas
A crescente judicialização da saúde no Brasil tem gerado efeitos colaterais relevantes para clínicas multidisciplinares, especialmente aquelas que atuam no atendimento de pacientes com transtornos do neurodesenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, em 1º de janeiro de 2026,trouxe alterações relevantes no sistema tributário brasileiro, dentre elas a criação de um adicional de 10% sobre os percentuais de presunção do Lucro Presumido.
Limite do TCU é derrubado e Justiça autoriza ampliação de benefício fiscal em acordo tributário, janela de oportunidade momentânea
Uma recente decisão da Justiça Federal reacendeu o debate sobre os limites da tributação de dividendos no Brasil, especialmente quando envolvidas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Uma recente decisão liminar da Justiça Federal suspendeu a exigibilidade da majoração de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, prevista na Lei Complementar nº 224/2025, para empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido. A medida impede a cobrança imediata do aumento e afeta diretamente clínicas médicas, especialmente aquelas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.
Empresas com dificuldades financeiras, atrasos pontuais de tributos ou passivos acumulados em momentos de crise acabavam submetidas ao mesmo ambiente de autuações, execuções fiscais e insegurança jurídica constante, mesmo quando buscavam soluções negociadas. Esse cenário começa a mudar com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte.
A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, instituiu importante hipótese de isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o contribuinte aplique o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.